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  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00

    A Meta

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00

    Síndrome de Deus

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00

    Os Donos da Razão

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00

    Da Garagem ao Sucesso

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em

  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00

    Limitações ao poder de tributar: aspectos diferençais entre os institutos da isenção, imunidade, remissão e anistia

    Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 15:33

    Regulação x Liberdade de Expressão: o futuro das redes sociais no Brasil após embate entre Elon Musk e STF

    Ataques feitos por dono da rede social X (antigo Twitter) ao sistema judiciário brasileiro promete até movimentar julgamento do Marco Civil da Internet

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55

    Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

    Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21

    Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

    Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 15:01

    Mediação como Instrumento de Promoção do Diálogo Familiar

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise da mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflitos, como importante instrumento para a promoção do diálogo no ambiente familiar e, com isso, a superação dos conflitos ou, ainda, o tratamento daqueles de modo amadurecido. Tradicionalmente, a formação da sociedade brasileira tende a fomentar o desenvolvimento de uma perspectiva adversarial na condução dos conflitos, tornando os envolvidos infantilizados e incapazes de administrar o conflito como algo corriqueiro e característico da coletividade. Nesta linha, não é raro que os conflitos sejam potencializados e as partes sofram maior desgaste. Nesta perspectiva, a mediação se apresenta como instrumento dotado de elevada potencialidade para promover o diálogo entre os envolvidos, permitindo o amadurecimento e crescimento a partir das reflexões e da corresponsabilização. Logo, em tal cenário, as técnicas peculiares de mediação se apresentam como instrumentos capazes de propiciar a preservação da entidade familiar e, por extensão, dos envolvidos. O método empregado foi o indutivo, apoiado em revisão bibliográfica e cotejo de legislação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:16

    Conciliação no Juizado Especial: entre o Diálogo e a Cultura do Acordo

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste cenário, o Microssistema do Juizado Especial, inaugurado por meio da introdução, no ordenamento jurídico, da Lei nº 9.099/1995, apresentou um novo cenário pautado no diálogo como mecanismo maior da condução da resolução das demandas, conjugado com critérios que primam pela celeridade processual, sobretudo a informalidade, simplicidade e oralidade. Igualmente, o microssistema em comento traz à baila, como aspecto maior, a conciliação como fio condutor dos processos que tramitam sob sua égide. É imperioso que a conciliação prima pelo diálogo e empoderamento dos atores envolvidos na demanda, de modo que o tradicionalismo beligerante ceda diante da corresponsabilização. Como crítica, parte da doutrina tem apontado que a conciliação, apesar de ser método exitoso, sofre forte deturpação no Juizado Especial em decorrência da cultura acordista e atendimento de metas pré-fixadas, maculando, pois, o objetivo daquele método. Logo, o presente apresenta por escopo analisar a conciliação no Juizado Especial, bem como explicitando sua contribuição para amadurecimento da população e empoderamento dos envolvidos, sem olvidar, com efeito, das críticas existentes. A metodologia empregada na condução é o método indutivo, conjugado com revisão bibliográfica específica sobre a temática eleita e análise da legislação posta.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 15:48
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:27

    A Possibilidade de Adoção de Idosos e suas Consequências Jurídicas e Sociais

    O presente trabalho apresenta uma discussão teórica da possibilidade de adoção de idosos, haja vista que o nosso ordenamento jurídico não é completamente claro em relação a esse instituto do Direito de Família, devendo preencher essas lacunas mediante as jurisprudências, entendimentos doutrinários, princípios e analogia. deve se atentar a importância do tema haja vista que pessoas idosas são dotadas de direitos e necessitam de assistência legislativa em casos que os coloquem em situação de precariedade. A pesquisa que serve como base para este trabalho possibilita uma articulação entre as concepções sobre a perspectiva da possibilidade da adoção de um idoso e sua eventual classificação dentro da família por intermédio de doutrinas e jurisprudência acerca do tema, haja vista que, não existe exista leis que permitam a adoção de um idoso e muito menos a classificação como membro que ele se enquadraria, porque a  adoção de idosos além de não ser permitida no Brasil, jamais seria levado em consideração que a classificação do mesmo na possível família que seria inserido. Levando em consideração que por intermédio desse problema apresentado o presente trabalho apresentará possíveis soluções que demonstrem a possibilidade de adoção de idosos, os princípios que regem esse instituto e a classificação desse idoso, sendo apresentados alguns institutos do Direito Civil, como possíveis soluções para o enquadramento do idoso dentro de uma família, sendo por intermédio da tutela, curatela e o apadrinhamento afetivo dos quais serão abordados detalhadamente. Portanto, é de conhecimento geral que o tema moderno e digno de uma discussão teórica, afim de futuramente existir a possibilidade de inserção de uma lei no ordenamento jurídico que faça com que o idoso garanta mais um direito.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 16:00

    Gestão Pública: etapas do processo da gestão contratual com Associações e Cooperativas no uso de bem imóvel público pertencente ao Estado do Maranhão

    O objetivo primordial do trabalho é mostrar as etapas do processo administrativo sobre a cessão de uso de bem imóvel público por parte das associações sem fins lucrativos que se constitui de um mecanismo importante para um bom funcionamento que o Governo do Estado do Maranhão tem se colocado à disposição no atendimento a essas instituições que são carentes de apoio acolhedor, se constituindo como acolhedor. Essas etapas segue um passo a passo até se chegar à conclusão que finaliza o andamento do processo administrativo. As Associações e a Cooperativa são privilegiadas porque, acolhidas pelo Governo do Estado estão desenvolvendo suas funções na sociedade. Como normativas o artigo apresenta as fundamentações bases que estabelecem as regras a serem obedecidas por meio de Leis Federais, Decreto Estadual e Normas Internas que são obedecidas sob regime contratual. Os métodos utilizados estão respaldados justamente em todo o processo de gestão contratual, que abrangem a regulamentação, normalização e normatização estabelecidos nos termos de cessão de uso de bens imóveis pertencentes ao Governo do Estado. As etapas da gestão desse processo administrativo contratual entre o Governo do Estado do Maranhão e as instituições no uso de bens imóveis públicos patrimoniais apresentam resultados importantes que são de acolhimento dessas instituições, agregando valores importantes para o associativismo urbano, atualmente o Estado possui cerca de 13 (treze) Associações e 01 (Cooperativa) com contratos firmados por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel de Natureza Gratuita, onde serão apresentadas as respectivas instituições ao longo do trabalho.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10

    Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

    O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 17:24
  • Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 17:06

    Transformação da ANPD em autarquia dará autonomia na fiscalização da LGPD

    Para Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital, medida eleva o Brasil ao reconhecimento de nível adequado em proteção de dados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 15:20

    Do lápis ao rojão

    A morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protesto contra o aumento das passagens de ônibus no Rio de Janeiro, é um triste reflexo de nossa sociedade

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 12:20

    Um sentido para a vida

    Um propósito de vida é a maior força motivadora para o ser humano

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 16:40

    37 não é febre

    Nada mais comum do que julgar mal as coisas

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